O que aconteceu
Na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que proíbe as chamadas bets no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente, cobrindo tanto apostas esportivas de quota fixa quanto cassinos online, em ambientes físicos e digitais.
A MP também extingue as autorizações que haviam sido concedidas por estados e pelo Distrito Federal para operação de bets, centralizando a regra em nível federal.
O que fica proibido
De acordo com o texto da medida provisória, ficam vetados: apostas esportivas sobre eventos reais de quota fixa, cassinos online, novos depósitos em plataformas de apostas, e publicidade e patrocínio ligados a bets. A proibição vale tanto para operações esportivas quanto para jogos online em geral, incluindo ambientes virtuais e físicos.
As loterias tradicionais previstas em lei, como a Mega-Sena, não são afetadas pela medida e continuam funcionando normalmente.
Prazos para o apostador
A MP estabeleceu um cronograma específico para a transição:
- 25 de setembro: publicação da MP e inicio da proibição de novos depósitos nas plataformas.
- 5 de outubro, até 23h59: prazo final para saque voluntario dos valores que estiverem depositados nas bets.
- 6 de outubro em diante: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
- 9 a 14 de outubro: quem não sacar o saldo dentro do prazo recebera o valor de volta através dos bancos que operam com as empresas de apostas.
Penalidades previstas
Quem continuar operando apostas de quota fixa no Brasil após a proibição pode responder por crime, com pena prevista de 4 a 6 anos de prisão, além de multa. A medida busca coibir tanto a operação clandestina quanto a continuidade das plataformas já estabelecidas no pais.
Próximos passos: validação no Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem validade imediata mas precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para se tornar lei permanente. Caso o prazo se esgote sem votação, a MP perde a validade. O tema já gerou repercussão entre parlamentares e pre-candidatos, as vésperas do primeiro turno das eleições.
O que isso significa na prática
Para quem tem saldo em plataformas de apostas, a orientação e clara: sacar os valores até 5 de outubro para evitar depender do processo de devolução via bancos, que se estende até meados de outubro. Para operadoras de bets, publicidade e patrocínios ligados ao setor (comuns em times de futebol e transmissões esportivas) precisam ser suspensos imediatamente.
O mercado de apostas esportivas havia crescido rapidamente no Brasil nos últimos anos, especialmente após a regulamentação anterior que permitia a operação licenciada de bets. A nova MP representa uma reviravolta completa nessa política, e o desfecho definitivo depende agora da votação no Congresso.
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